Farmácias na luta contra a covid-19
Farmácias na luta contra a covid-19
Confira alguns dos passos imprescindíveis para a realização dos testes rápidos em sua loja.
O teste rápido para a detecção do novo coronavírus tornou-se um dos principais serviços dentro do varejo farmacêutico, mas para prestá-lo é preciso seguir as diretrizes, protocolos e condições estabelecidas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde, bem como as Boas Práticas Farmacêuticas (nos termos da RDC Anvisa nº 44/2009).
Por isso, nesta edição da Revista Panpharma, reunimos 10 ações que a sua farmácia deve realizar para ofertar o exame com base no MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO FARMACÊUTICO - TESTES RÁPIDOS PARA COVID-19 EM FARMÁCIAS elaborado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP).
1. Possuir uma área privativa para a realização da testagem;
2. Disponibilizar ao paciente suspeito uma máscara cirúrgica e preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos;
3. Estabelecer procedimento escrito para o atendimento, incluindo árvore decisória para a utilização do teste;
4. Usar produtos devidamente regularizados junto à Anvisa e Ministério da Saúde;
5. Seguir estritamente as instruções de uso do dispositivo para realização do teste;
6. Contar com farmacêutico treinado para fazer a coleta da amostra, conforme determinado na instrução do dispositivo, e em uso de equipamento de proteção individual (EPI): avental, óculos de proteção, touca, luvas descartáveis e máscara cirúrgica;
7. Utilizar medidas de biossegurança para a manipulação da amostra;
8. Garantir registro e rastreabilidade dos resultados, informando-os (positivos e negativos) às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos;
9. Fornecer a Declaração de Serviço Farmacêutico ao paciente, em meio físico ou digital e assinado pelo farmacêutico, com o resultado do teste e com as orientações ao paciente, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde;
10. Notificar pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa), por meio do endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/notificacoes, em até cinco dias de seu conhecimento, a ocorrência de queixa técnica associada ao dispositivo usado.
Além dessas ações, não deixe de verificar todas as recomendações estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 377/2020 para oferecer o serviço teste rápido de maneira correta dentro da sua farmácia.
Fonte das informações: MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO FARMACÊUTICO - TESTES RÁPIDOS PARA COVID-19 EM FARMÁCIAS elaborado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP).