O seu PDV | Os desafios da implementação da LGPD nas farmácias

Os desafios da implementação da LGPD nas farmácias

Muitas pessoas questionam a solicitação de fornecimento de alguns dados em diversos momentos das compras em farmácias e drogarias de todo o País, principalmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Nem todos os clientes sentem-se confortáveis em fornecer porque não sabem exatamente qual a finalidade do recolhimento da informação. 
O ato precisa estar enquadrado dentro da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –Lei 13.709/18 – que diz que empresas e órgãos públicos terão que deixar explícito para os usuários como farão uso e protegerão seus dados. No caso das farmácias, informações sensíveis como as prescrições eletrônicas dos pacientes terão de ter ainda mais atenção contra vazamentos, sob pena de responsabilidade civil ou sanções administrativas às empresas. 
O ideal é que tudo seja feito com cuidado e atenção, para que não haja riscos de prejudicar o negócio.
A advogada e responsável pelo setor jurídico e de compliance da Associação Multimarcas de Farmácias (Farmarcas) e da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar), especializada em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Dra. Paula Acirón, explica que a LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados e estabelece uma série de regras relativas ao modo como as empresas tratam os dados pessoais captados das pessoas físicas. “No caso das farmácias, são os dados pessoais (nome, Registro Geral – RG –, CPF, e-mail, telefone, endereço etc.) dos funcionários e dos consumidores que vão à loja e os fornecem para participar de convênios, benefícios, promoções, descontos, programas de bem-estar, e outros serviços fornecidos pela loja.”
As farmácias podem solicitar qualquer dado ou informação, desde que haja uma finalidade atrelada ao dado solicitado e o consumidor autorize (através do Termo de Consentimento, estabelecido no inciso I, do artigo 7º da LGPD). Não há regras claras quanto a forma de obtenção do consentimento na lei. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sequer começou os trabalhos e não há qualquer regulamentação sobre a forma de obtenção do consentimento. O que as farmácias têm feito é, cada uma a seu modo e conforme sua capacidade tecnológica, solicitar o consentimento do consumidor no fechamento da venda, diretamente no caixa. “As soluções encontradas são as mais variadas, como envio de mensagem MSN ou por WhatsApp ao consumidor, adesão no site ou aplicativo (app) das lojas ou, em último caso, impressão e digitalização do termo. Enquanto não houver a publicação de regras claras, as quais deverão ser emitidas pela ANPD, o setor farmacêutico (varejo, distribuidoras e indústria), estão desenvolvendo seus programas de implantação baseados apenas na LGPD, nos conceitos gerais de governança, compliance e privacidade de dados”, comenta a Dra. Paula. 
A advogada esclarece que as farmácias devem estar atentas ao modo como solicitam os dados dos consumidores, explicando a finalidade dessa captação e pedindo a autorização para o tratamento de dados, sendo que o maior desafio é justamente obter o Termo de Consentimento dos consumidores, principalmente da base legada, ou seja, daqueles que já se encontravam cadastrados antes da vigência da lei. “Outro desafio enorme é cultural, ou seja, é fazer com que o consumidor entenda que a captação dos dados é para o seu próprio benefício”, pontua.
Para que a farmácia tenha um respaldo, é recomendável que os empresários busquem a consultoria de advogados com conhecimento na LGPD e que também tenham domínio em Direito Digital e recursos de tecnologia, trabalhando em conjunto com profissionais especializados na área. 
Segundo informa a advogada, é importante esclarecer tanto ao empresário e proprietário de farmácia quanto aos atendentes, que a captação e tratamento de dados não são proibidos pela LGPD. Pelo contrário, o tratamento de dados é permitido, desde que amparado por uma das bases legais estabelecidas na lei. “Por outro lado, o consumidor deve ser conscientizado que o tratamento de dados é uma realidade em cada momento de sua vida, seja ao fornecer seus dados nas redes sociais, no supermercado, na companhia área, nos apps de troca de mensagens, enfim, as farmácias são apenas um, entre tantos outros setores que fazem tratamento de dados”, diz a Dra. Paula.

Como informar os clientes sobre a coleta de dados?

Os atendentes da farmácia devem ser treinados para explicar ao consumidor sobre a importância da manutenção de seus dados na loja para que ele participe de convênios (junto as empresas e laboratórios), campanhas e sorteios, promoções, programas de benefícios, informações de bem-estar e outras ações que beneficiam diretamente o consumidor e propiciem um melhor atendimento.
A advogada ressalta que esse trabalho de conscientização dos atendentes e farmacêuticos é o primeiro passo para que a cultura da obtenção dos dados seja vista pelo consumidor de uma forma consensual e segura. “É nesse momento que a abordagem correta para a obtenção de uma autorização para o tratamento de dados é essencial. Somente com o treinamento dos colaboradores das lojas para um correto atendimento é que teremos uma mudança. Os consumidores passarão a entender que o fornecimento dos dados não é obrigatório, mas é essencial para o seu próprio benefício”, destaca a Dra. Paula que diz ainda que, com a explicação adequada do porquê e para que as lojas solicitam o CPF é que os consumidores se sentirão seguros em fornecê-lo. “Trata-se de uma transparência e segurança que devemos transmitir aos consumidores para que não sejamos alvo das sanções da LGPD.”
Fontes: Uol | Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ)